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Defendendo o caixa: Substituição de depósitos judiciais por seguro-garantia 

Em tempos de crise e incerteza, a defesa do caixa é fundamental. Mais um alento vem do Judiciário, desta vez pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou a substituição de depósitos judiciais por carta fiança ou seguro garantia em processos na Justiça Trabalhista – para mais detalhes, vide decisão nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0009820-09.2019.2.00.0000, na 6ª Sessão Virtual Extraordinária do último dia 27 de março.

Entendemos que o princípio adotado nesta decisão pode perfeitamente ser estendido a outras esferas do Poder Judiciário. Isso porque o fundamento principal da decisão foi a crise econômica desencadeada pela pandemia de coronavírus (covid-19).

Referida decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veio em boa hora e, como dito, extrapola a esfera da Justiça do Trabalho, porque representa, claramente, um reconhecimento do CNJ sobre a gravidade da pandemia e o efetivo impacto econômico que ela tem causado nas finanças das empresas, da indústria e do comércio em geral.

Nesse contexto, todas empresas, independente do setor de atuação, que possuam valores depositados judicialmente em ações judiciais tem ótimos fundamentos para requerer a substituição desses valores por seguro-garantia ou carta fiança, que podem custar entre 0,5% a 5% ao ano  e, assim, recuperar  recursos ao caixa para atravessar esse momento de incerteza.

Autor:
João Maximo Rodrigues Neto (joao.maximo@figueirabertoni.com.br)